Rejeição 680: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e – Como resolver?

Porquê?

Há duas validações para a Rejeição “680 – Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Primeira situação:

Quando for emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados, a Chave de Acesso da NF-e referenciada estiver duplicado, será retornado a rejeição “680 – Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de Devolução de mercadoria e foi informado a Chave de Acesso da NF-e emitida  anteriormente  para a venda da mercadoria em duplicidade no Grupo de Documentos Fiscais referenciados. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 680.

Segunda situação:

Quando for emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados, a Chave de Acesso do CT-e referenciada estiver duplicado, será retornado a rejeição “680 – Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e vinculada a um CT-e anterior, e foi informado a Chave de Acesso do CT-e em duplicidade no Grupo de Documentos Fiscais referenciados. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 680.

Veja regra do Sefaz:

Como resolver?

Nas duas situações deve-se remover uma das Chaves de Acesso, deixando apenas uma.

Fonte (Anex

 

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