Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST – ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST – ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição “534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vST [Item 1] (ID: N23) + vST [Item 2] (ID: N23) + vST [Item n] (ID: N23) = vST [Total] (ID: W06)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Após corrigir basta reenviar.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
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