Rejeição 501: NFC-e autorizada há mais de 24 horas

Por quê?

Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NFC-e (modelo 65) que tenha sido autorizada a mais de 24 horas, será retornado a rejeição “501 – NFC-e autorizada há mais de 24 horas”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e às 08:45 no dia 12/06/2016. No dia seguinte (13/06/2016) às 10:12, foi emitido um Evento de Cancelamento para essa mesma NFC-e. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 501.

Veja regra do Sefaz:

R501

Como resolver?

Há duas alternativas para resolver esse problema:

  • A primeira e melhor alternativa, seria emitir uma NF-e (modelo 55) com Finalidade de Devolução e referenciar a NFC-e (modelo 65) para realizar o estorno;
  • E a Segunda e menos provável, entrar em contato com a Sefaz para verificar a possibilidade de permissão para se realizar o cancelamento da NFC-e através do Evento.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=

 

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