Rejeição 482: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, será retornado a rejeição “482 – Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NF-e para destinatário com endereço cadastrado na Cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, porém na emissão da NF-e foi informado o Código do Município de Sapiranga, também no Rio Grande do Sul.

Veja regra do Sefaz:

R482

Como resolver?

Deve-se consulta o CNPJ ou IE do destinatário no SINTEGRA   ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Destinatário, basta consultar no site do IBGE, no endereço a seguir:

Identificado o Código do Município do Destinatário, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Sistema Emissor. No exemplo, a cidade de cadastro do destinatário é Porto Alegre, que tem o Código igual a “4314902”.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=

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