Rejeição 237: CPF do destinatário inválido

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o CPF do Destinatário (Campo: dest / CPF – ID: E03) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição “237 – CPF do destinatário inválido”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à “00.000.000-00”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.

Veja regra do Sefaz:

R294_NFE

Como resolver?

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NFC-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NFC-e.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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