Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e a Inscrição Estadual (Campo: emit / IE – ID: C17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição “230 – IE do emitente não cadastrada”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e a IE do emitente foi preenchida com o valor “0188316728”. Ainda não cadastrada para emitir NF-es em Produção. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Veja regra do Sefaz:

R230

Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Como resolver?

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para averiguação dessa situação e melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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