Rejeição 766: Rejeição: Item com CST indevido – Como resolver?

Porquê?

Rejeição 766: Rejeição: Item com CST indevido – Como resolver?

Rejeição

766 – Rejeição: Item com CST indevido

 

Causa

Quando for emitido uma NFC-e e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a rejeição “766 – Rejeição: Item com CST indevido”:

  • 00 – Tributada integramente;
  • 20 – Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 – Isenta;
  • 41 – Não tributada;
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 90 – Outros (a critério da UF).

 

Exceção a regra:

  1. A critério da UF, aceitar CST igual a 90 – Outros;
  2. A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com Tributação por ICMS40 e CST “50 – Suspensão”. Nessa situação a NFC-e, será rejeitada pelo motivo 766.

Veja regra do Sefaz:

Como resolver?

Na emissão de NFC-e é permitido o uso apenas dos CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 e 90 (a critério da UF). Logo, se informado CST de ICMS indevido será necessário a modificação. Caso tenha dúvidas sobre qual CST de ICMS usar na Operação da sua NFC-e, entre em contato com um consultor fiscal ou o departamento responsável pelas questões fiscais em sua empresa.

Fonte (Anexo):

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