Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.

Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;
  • 3 = Regime Normal.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NFC-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 481.

Veja regra do Sefaz:

R481

Como resolver?

Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento. Para saber qual o Regime Tributário da sua empresa, siga o passo-a-passo no artigo: Como consultar o Regime Tributário de uma empresa?

Informado o Regime Tributário do emissor da NFC-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NFC-e.

Fonte (Anexo):  Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=

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