Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e com o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG – ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF (cUF – ID: B02), será retornado a rejeição “271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente”.

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o Código do Município do Fato Gerador igual à “5208707”, que refere-se a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor “43”, para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 271.

Veja regra do Sefaz:

R271

Como resolver?

Deve-se informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. Veja na tabela de Municípios do IBGE qual o código correto do Município do Fato Gerador e faça a correção deste no documento. Para realizar essa consulta, acesse o endereço a seguir: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

Basta reenviar a NFC-e para processamento após a correção.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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