Por que ocorreu?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente “99.999.999/9999-99”, com a Série “1” e Número “10”. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NFC-e pelo motivo 204.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Essa rejeição no tBistrô não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados do aplicativo, mas nos casos observados, ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente.
Fonte: Manual de orientação ao contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
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